Programa de Capacitação Avançada para a Preparação de Futuros Líderes (CAT - Futuros Líderes)
O Programa de Capacitação Avançada para Trabalhadores em Funções Públicas, regulamentado pela Portaria n.º 231/2019, de 23 de julho, aprovado pelo Despacho nº 347/2020, de 10 de janeiro, compreende duas modalidades de formação, o Programa de Capacitação Avançada para o Início de Funções na Carreira de Técnico Superior (CAT - Formação Inicial) e o Programa de Capacitação Avançada para a Preparação de Futuros Líderes (CAT - Futuros Líderes).
O CAT- Futuros Líderes integra a área estratégica de formação em competências de liderança, definida pelo Despacho n.º 3431/2019, de 19 de março, do Ministro das Finanças, (Diário da República, 2.ª série, N.º 62, de 28 de março de 2019).
Este programa destina-se a preparar os trabalhadores em funções públicas para o futuro exercício de funções dirigentes ou de liderança de equipas na administração pública, proporcionando o desenvolvimento de conhecimentos e competências adequadas, através da formação qualificada nos aspetos científico, técnico e comportamental, com especial enfoque nas matérias de liderança.
DESTINATÁRIOS
PERCURSO FORMATIVO E DURAÇÃO
PROVA ESCRITA DE ACESSO AO PERCURSO FORMATIVO I
O acesso a cada percurso formativo do CAT - Futuros Líderes implica a realização de uma prova escrita (vd. artigo 14.º, n.º 2, da Portaria n.º 231/2019, de 23 de julho). A data e o horário da prova escrita de acesso ao Percurso Formativo I (Liderança e Autoconhecimento) serão divulgadas, em breve, neste espaço e através das secretarias-gerais ou entidades equiparadas das diferentes áreas de Governo.
Descarregue aqui a bibliografia recomendada para a preparação da prova escrita de acesso ao Percurso Formativo I (Liderança e Autoconhecimento) do CAT - Futuros Líderes.
Bibliografia disponibilizada a 15 de novembro de 2019.
REGRAS PARA FREQUÊNCIA DO CAT - FUTUROS LÍDERES
As regras relativas à frequência do CAT, designadamente em matéria do valor da propina, horário e faltas, são fixadas em regulamento aprovado por despacho do membro do governo responsável pela administração pública, sob proposta do dirigente máximo do INA, publicado na 2.ª série do Diário da República e na página do INA na Internet.
Para outras informações contacte-nos para o endereço Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. indicando a designação do curso.