Percurso Formativo em Proteção de Dados

O Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD), que revogou a Diretiva 95/46/CE, impõe obrigações à Administração Pública no que se refere ao tratamento de dados pessoais e à circulação desses dados. O RGPD determina a obrigatoriedade dos organismos públicos definidos no artigo 37.º do RGPD, designarem um Encarregado de Proteção de Dados, responsável por assegurar que os processos de recolha e tratamento de dados não comprometem os princípios de proteção de dados veiculados no Regulamento.
Com a publicação do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, foi instituída a figura do Encarregado de Proteção de Dados (EPD).
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