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  • Última actualização: 23 setembro 2019

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FAQ

Como ativar macros no Excel 2003?

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Como ativar macros no Excel 2007?

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Posso imprimir o Ficheiro antes de o preencher?

Sim, pode. Para imprimir a folha de «Instruções» proceda normalmente fazendo Ficheiro/Imprimir a partir do menu do Excel.

Para imprimir o Questionário da página 1 à página 6 (folhas P1 a P6), tem necessariamente que responder SIM (clique) à pergunta da linha 59 na folha P1: "Houve formação durante o ano em análise?" a fim de visualizar as páginas 2 a 6 (folhas P2 a P6), e só depois carregar no botão "Imprimir" no canto superior direito da folha P1.

Para que serve a Folha de Validações?

A folha de validações, resultante de um conjunto de regras pré-estabelecidas, serve para o alertar sempre que haja falta de preenchimento de dados obrigatórios ou houver inconsistências entre os dados.

Como se deve escrever o Código SIOE no Nome do Questionário se ele tiver menos de 9 dígitos?

O Código SIOE tem sempre 9 dígitos - CCCCCCCCC. Escreva como primeiros caracteres "0" até perfazer o número de 9 conjuntamente com o Código.

Terá a nossa Entidade que enviar o Questionário preenchido se ninguém tiver participado em ações de formação profissional no período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2011?

Sim. Nessa circunstância enviará o Questionário apenas com a página 1 (folha P1) preenchida de acordo com as instruções.

Os Centros de Formação de Associação de Escolas - CFAE têm que enviar o Questionário preenchido?

Não. Os CFAE irão prestar apoio às Escolas/Agrupamentos de Escolas disponibilizando os dados desagregados aos associados no sentido de estes poderem preencher, por cada Escola/Agrupamento de Escolas o Questionário.

Os Estabelecimentos de Saúde EPE têm que enviar o Questionário preenchido?

Sim. Os Estabelecimentos de Saúde EPE terão de preencher o Questionário relativamente aos trabalhadores com vínculo público.

Como se regista o "Número de trabalhadores da entidade por cargo/carreira/grupo e género" no Quadro 1 da página 1 (folha P1) do Questionário RAF2011?

O Número de trabalhadores da Entidade no Quadro 1 da página 1 (folha P1) refere-se a todos os trabalhadores efectivos, com subordinação jurídica hierárquica, constantes do Mapa de Pessoal e registados no SIOE à data de 31 de Dezembro de 2011. Esses trabalhadores são categorizados então por cargo/carreira/grupo e género.

Em que situações se deve responder afirmativamente à questão da página 1 (folha P1) "Foi elaborado plano de formação para o ano a que corresponde este relatório"?

Desde que tenha havido planeamento da formação, nos termos do DL nº 50/98 de 11 de Março:

  • Plano de Formação;

ou

  • Plano de Frequência de ações de formação.

Em que situações se deve escrever no campo «Observações» da página 1 (folha P1) o Código e a Designação da Entidade respondente?

Em duas situações distintas:

  • Na situação em que uma Entidade agrega dados de outras Entidades;
  • Na situação em que a Entidade respondente é diferente, por força das alterações decorrentes da aplicação do PREMAC, da Entidade a que se referem os dados à data de 31/12/2011. Tomem-se como referencia os respetivos Códigos SIOE.

Existe um número superior de trabalhadores da entidade que participaram em ações de formação profissional (Quadros Q2 a Q6) durante o ano de 2011 do que o número de trabalhadores efetivos constantes do Mapa de Pessoal à data de 31 de Dezembro de 2011 e registados no Quadro 1 da página 1 (P1). Como proceder para continuar o preenchimento do relatório?

O Quadro 1 refere-se ao Mapa de Pessoal à data de 31 de Dezembro de 2011. Os Quadros relativos à formação profissional referem-se a todo o ano de 2011. Dado que podem ter havido movimentos de entradas e saídas no Quadro de Pessoal pode então deparar-se com a circunstância de ter um número maior de trabalhadores em ações de formação profissional do que o número de trabalhadores efetivos inscritos no Quadro 1.

Para ultrapassar essa situação, e apenas nela, tendo em consideração o objetivo deste trabalho - Avaliação da Atividade de Formação - acrescente esses trabalhadores ao Quadro 1 da página 1 (P1). Poderá assim continuar o preenchimento do questionário.

No Quadro 2 relativo ao «Número de trabalhadores da entidade que participaram em ações de formação profissional, por cargo/carreira/grupo e género» devem considerar-se também os trabalhadores que só participaram em ações de formação profissional em regime de autoformação?

Sim. No Quadro 2 deve considerar-se apenas uma única vez, cada trabalhador da entidade que tiver participado em ações de formação profissional, por cargo/carreira/grupo e género, mesmo que só em regime de autoformação, i.e. os trabalhadores constantes do Quadro 4 estarão forçosamente considerados no Quadro 2.

No Quadro 3, relativo a «Ações de formação profissional desenvolvidas» podem agregar-se várias ações de formação numa única linha?

Não, não podem. Em cada linha deve registar apenas uma acção de formação profissional desenvolvida. E tantas linhas quantas as ações desenvolvidas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2011.

No Quadro 3, relativo a «Ações de formação profissional desenvolvidas», tenho dificuldades em preencher o campo «Áreas de Formação».

Deve consultar a Portaria nº 256/2005 de 16 de março. O Quadro sinótico de Classificação das Áreas de Educação e Formação, quadro 3, encontra-se estruturado em 3 grupos: "Grandes grupos", "Áreas de estudo" e "Áreas de educação e formação". A Lista do Quadro 3 do Questionário, «Áreas de Formação-Registo por ação» coincide com "Áreas de estudo" (na classificação CNAEF a 2 dígitos).

Para classificar corretamente uma ação de formação enquadre-a nas "Áreas de educação e formação"/classificação mais detalhada a 3 dígitos) e, seleccione no Questionário a "Área de estudo" que lhe corresponde.

EXEMPLO I: O Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP) deverá constar no Questionário em Ciências empresariais:

Grandes grupos Áreas de estudo Áreas de educação e formação
3. Ciências sociais, comércio e direito... 34. Ciências empresariais 345. Gestão e Administração

Em caso de dúvidas procure na Portaria a definição - em 0. Programas Gerais e dentro dessa em 3. Ciências sociais, comércio e direito, 34. Ciências empresariais e 345. Gestão e Administração.

Encontrará:

"Os programas de formação em gestão e administração dizem respeito ao planeamento, direcção e controlo das funções e actividades das organizações e das instituições. Os programas de gestão que incluam a formação em administração, economia, finanças, etc., também são classificados nesta área se a gestão e a administração constituírem a vertente dominante. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida..."

EXEMPLO II: O Curso Programação em VB.NET deverá constar no Questionário em Informática:

Grandes grupos Áreas de estudo Áreas de educação e formação
4. Ciências, matemática e informática.. 48. Informática 481. Ciências informáticas

Em caso de dúvidas deverá consultar a descrição das áreas de educação e formação.

No Quadro 3, como registar a formação ministrada nos Centros de Formação de Associação de Escolas - CFAE a que pertence o Agrupamento de Escolas/Escolas?

A formação ministrada nos CFAE a que pertence o Agrupamento de Escolas/Escolas, será classificada quanto ao "Tipo de Ação de Formação" como Formação Interna e a "Entidade Formadora" é identificada como "Própria Entidade".

Na questão 4 da página 4 (folha P4) quando é que a informação é relativa à formação e quando é que é relativa à Entidade no seu todo?

Tenha em atenção as notas para o preenchimento constantes em P4.

Os pontos 4.1 (despesas Anuais com Formação) e 4.2 (Fontes de Financiamento da Formação) referem-se à atividade de formação. Embora a informação seja de rúbricas diferentes, os totais desses pontos têm forçosamente que ser iguais.

A informação pedida nos pontos 4.3 (Encargos) 4.4 (Orçamento) diz respeito à Entidade e é contabilizada no seu todo.

Na questão 6 da página 6 (folha P6) põe-se apenas o número de trabalhadores que participaram em ações de formação ao abrigo do regime de autoformação ou inscreve-se o número de ações que realizaram?

Só se registam aí o número de trabalhadores que participaram em ações em regime de autoformação, independentemente do número de ações que tenham realizado, à semelhança do que se fez no Quadro 2 da página 2 (P2). Só que enquanto aí se registaram todos os participantes em ações de formação profissional, aqui registam-se apenas os que fizeram formação profissional neste regime.

EndFAQ