FAQ 2016
O que é o Questionário RAF?
O Questionário RAF é um dos instrumentos para a produção do RAF 2016, a ser preenchido por todos os serviços e organismos da Administração Pública Central, Local e Regional.
Quando enviar o Questionário RAF de 2016?
O prazo de resposta decorre de 22 de março a 19 de maio de 2017.
Como registar a informação no Questionário RAF?
As instruções para o registo das ações em cada folha estão descritas em pormenor no “Guia de preenchimento do Questionário”.
Como ativar macros no Excel 2007?
Clique aqui para consultar a resposta.
Como ativar macros no Excel 2010 ou versões posteriores?
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Como descarregar o Questionário a partir do site do INA utilizando Office 2007 (Excel 2007)?
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Como descarregar o Questionário a partir do site do INA utilizando Office 2010 (Excel 2010) ou superior?
Clique aqui para consultar a resposta.
Estrutura do Questionário RAF?
A estrutura do Questionário RAF é a seguinte:
• Instruções
• Validações
• P1
• P2
• P4
• P5
• P6
Como é constituído o “Livro” do Questionário RAF?
O Questionário RAF é constituído por 7 folhas:

• Instruções
• Validações
• P1
• P2
• P4
• P5
• P6
Posso imprimir o Ficheiro antes de o preencher?
Sim, pode. Para imprimir a folha de «Instruções» proceda normalmente fazendo Ficheiro/Imprimir a partir do menu do Excel.
Para imprimir o Questionário da página 1 à página 6 (Folha P1, P2, P4, P5 e P6), tem necessariamente que responder SIM (clique) à pergunta da linha 59 na folha P1: “Houve formação durante o ano em análise?” a fim de visualizar as páginas 2 a 6 (folhas P2 a P6), e só depois carregar no botão “Imprimir” no canto superior direito da folha P1
Para que serve a folha de Validações?
A folha de validações resultante de um conjunto de regras pré-estabelecidas, serve para o alertar sempre que haja falta de preenchimento de dados obrigatórios ou houver inconsistências entre os dados.
Como se deve escrever o código SIOE no Nome do Questionário se ele tiver menos de 9 dígitos?
O código SIOE tem sempre 9 dígitos – CCCCCCCCC. Escreva como primeiros caracteres “0” até perfazer o número de 9 conjuntamente com o Código.
Exemplo:
O código da entidade 75780331 com apenas 8 dígitos.
O código SIOE no Nome do Questionário terá de se acrescentar (zero) 075780331.
Para o Ano 2015 Nome do Questionário RAF completo:
RAF-2015-075780331.xlsm
Terá o nosso Organismo ou Serviço que enviar o Questionário preenchido se ninguém tiver participado em ações de formação profissional no período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2016?
Sim. Nessa circunstância enviará o Questionário apenas com a página 1 (folha P1) preenchida de acordo com as instruções, não tendo de entregar o Anexo P3.
Os Centros de Formação de Associação de Escolas - CFAE têm que enviar o Questionário preenchido?
Não. Os CFAE irão prestar apoio às Escolas/Agrupamentos de Escolas disponibilizando os dados desagregados aos associados no sentido destes poderem preencher, por cada Escola/Agrupamento de Escolas o Questionário/Anexo P3.
Os Estabelecimentos de Saúde EPE do Serviço Nacional de Saúde (SNS) têm que enviar o Questionário preenchido?
Sim. Os Estabelecimentos de saúde EPE do Serviço Nacional de Saúde terão de preencher o Questionário relativamente a todos os trabalhadores que exerçam funções independentemente do tipo de contrato que detém (contrato de trabalho em funções públicas (CTFP) ou contrato de trabalho ao abrigo do código de trabalho).
Como se regista o "Número de trabalhadores da entidade por cargo/carreira/grupo e género" no Quadro 1 da página 1 (folha P1) do Questionário RAF2016?
O Número de trabalhadores da Entidade no Quadro 1 refere-se a todos os trabalhadores efetivos, que estão registados no SIOE à data de 31 de Dezembro de 2016, isto é todos os trabalhadores que estão efetivamente a exercer funções na entidade que introduziu os dados no SIOE, no período de carregamento, independentemente da entidade processadora da remuneração.
O Número de trabalhadores da Entidade no Quadro 1 será idêntico aos dados reportados ao SIOE, com referência a 31 de dezembro de 2016 (período de carregamento de dados de 1 a 15 de janeiro 2017).
Em que situação se deve responder afirmativamente à questão da página 1 (folha P1) "Foi elaborado plano de formação para o ano a que corresponde este relatório"?
Desde que tenha havido planeamento da formação, nos termos do DL nº 50/98 de 11 de março:
- Plano de Formação;
ou
- Plano de Frequência de ações de formação.
Em que situações se deve escrever no campo «Observações» da página 1 (folha P1) o Código e a Designação da Entidade respondente?
Em duas situações distintas:
- Na situação em que uma Entidade agrega dados de outras Entidades;
- Na situação em que a Entidade respondente é diferente da Entidade a que se referem os dados à data de 31/12/2016. Tomem-se como referencia os respetivos Códigos SIOE.
Pode existir um número de trabalhadores da entidade que participaram em ações de formação profissional (Quadros Q2 a Q6) durante o ano de 2016 superior ao número de trabalhadores constantes do Mapa de Pessoal à data de 31 de Dezembro de 2016 e registados no Quadro 1 da página 1 (P1)?
O Quadro 1 é referente ao número de trabalhadores da entidade à data de 31 de Dezembro de 2016. Os Quadros relativos à formação profissional referem-se a todo o ano de 2016. No caso de terem ocorrido movimentos de entradas e saídas na entidade, pode ocorrer a circunstância de ter um número maior de trabalhadores em ações de formação profissional do que o número de trabalhadores efetivos inscritos no Quadro 1. Nesta situação as linhas serão assinaladas com «. Nesse caso verifique apenas se os números estão corretos.
No Quadro 2 relativo ao «Número de trabalhadores da entidade que participaram em ações de formação profissional, por cargo/carreira/grupo e género» devem considerar-se também os trabalhadores que só participaram em ações de formação profissional em regime de autoformação?
Sim. No Quadro 2 deve considerar-se apenas uma única vez, cada trabalhador da entidade que tiver participado em ações de formação profissional, por cargo/carreira/grupo e género, mesmo que só em regime de autoformação, i.e. os trabalhadores constantes do Quadro 4 estarão forçosamente considerados no Quadro 2.
Na questão 4 da página 4 (folha P4) quando é que a informação é relativa à formação e quando é que é relativa à Entidade no seu todo?
Tenha em atenção as notas para o preenchimento constantes em P4.
Os pontos 4.1 (despesas Anuais com Formação) e 4.2 (Fontes de Financiamento da Formação) referem-se à atividade de formação. Embora a informação seja de rúbricas diferentes, os totais desses pontos têm forçosamente que ser iguais.
A informação pedida nos pontos 4.3 (Encargos) 4.4 (Orçamento) diz respeito à Entidade e é contabilizada no seu todo.
Na questão 6 da página 6 (folha P6) regista-se apenas o número de trabalhadores que participaram em ações de formação ao abrigo do regime de autoformação ou inscreve-se o número de ações que realizaram?
Só se registam aí o número de trabalhadores que participaram em ações em regime de autoformação, independentemente do número de ações que tenham realizado, à semelhança do que se fez no Quadro 2 da página 2 (P2). Só que enquanto aí se registaram todos os participantes em ações de formação profissional, aqui registam-se apenas os que fizeram formação profissional neste regime.