Avaliação Curricular
A avaliação curricular (Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril) analisa a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais, obrigatoriamente, os seguintes:
a. A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
b. A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c. A experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d. A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
Para aferição da avaliação do desempenho deve o júri do procedimento concursal, na fixação dos parâmetros de avaliação, na sua ponderação, na grelha classificativa e no sistema de valoração final de cada método de seleção (alínea c) do n.º 2 do artigo 22.º), prever o valor positivo a ser considerado na respetiva fórmula, para o caso dos candidatos que por razões que não lhe sejam imputáveis não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar.
