Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF)
A Divisão de Recrutamento e Gestão da Mobilidade realiza ações de recrutamento e seleção específicas solicitadas por entidades da administração pública, prestando apoio técnico e operacional (Decreto-Lei n.º 48/2012, de 29 de fevereiro; Portaria n.º 113/2012, de 27 de abril).
Neste âmbito, encontra-se a colaborar com a Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) no âmbito dos procedimentos concursais abaixo listados:
1 - Procedimento Concursal Comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Técnico Superior Especialista em Orçamento e Finanças Públicas do Ministério das Finanças, do mapa de pessoal da DGTF para o preenchimento de sete postos de trabalho - área financeira (Referência A).
Aviso de Abertura e Atas:
Aceda aqui ao Aviso de Abertura publicado em Diário da República
Aceda aqui à Ata nº 1
Audiência de interessados – 3º método de Avaliação: “Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – área Financeira”
Deve fazer o download do ficheiro em word disponível aqui, preencher no seu PC, e depois proceder à submissão do referido formulário, por via eletrónica.
Deve também enviar toda a documentação que considere conveniente para o pleno esclarecimento da sua situação.
Para qualquer outro esclarecimento, cuja resposta não esteja acima referida, pode utilizar um dos seguintes contatos:
- e-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. . (no seu contacto, indique sempre o seu NIF para nossa referência)
- Telefone: (+351) 214 465 300
2 - Procedimento Concursal Comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Técnico Superior Especialista em Orçamento e Finanças Públicas do Ministério das Finanças, do mapa de pessoal da DGTF para o preenchimento de cinco postos de trabalho - área de Direito (Referência B).
Aviso de Abertura e Atas:
Aceda aqui ao Aviso de Abertura publicado em Diário da República
Aceda aqui à Ata nº 1
