NP Candidatos - on-line
Consentimento informado dos Candidatos no âmbito da Avaliação em Processos de Seleção (V. on-line)
Consentimento Informado
Eu, como particular participante num processo de avaliação do INA, ou gerido pelo INA, independentemente da sua natureza, faço-o de livre vontade e reconhecendo o seguinte:
- Os documentos e dados constantes da candidatura devem ser verdadeiros. Comprometo-me a responder honestamente a toda a informação que me for solicitada durante o processo de avaliação;
- Autorizo que a informação obtida no processo de avaliação seja cedida para os fins avaliativos, ao organismo ou serviço contratante;
- Autorizo que os dados facultados e/ou que se produzam, como consequência da minha participação no processo de avaliação, sejam conservados e integrados em ficheiros tratados pelo INA, de acordo com o estabelecido na legislação vigente para a Administração Pública sobre esta matéria, sendo o tempo mínimo não inferior a 2 anos, podendo esse período variar em função das normas vigentes nas áreas ministeriais em que a candidatura se insere.
- Autorizo que os meus dados sejam tratados, após tornados anónimos, para fins científicos, estatísticos e/ou para atualização técnica de instrumentos de avaliação;
- Declaro conhecer os meus direitos e responsabilidades (disponíveis em www.ina.pt/candidatos/direitos-responsabilidades);
- Confirmo que fui informado sobre:
- O objetivo da avaliação, as suas fases processuais e duração estimada
- A finalidade da recolha dos dados no âmbito do processo de avaliação;
- Quem irá ter acesso aos dados e qual o seu destinatário final.
- Quem irá ser responsável pelos dados da avaliação
O feedback sobre o estado da candidatura do particular nas diversas fases do processo de avaliação será transmitido de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
Dada a natureza pública do processo de avaliação no qual participa informamos que, do CPA, a documentação produzida nesse âmbito é considerada documentação administrativa, sendo consultável pelos interessados (artigos 17.º, 65.º, 68.º, 82.º e 83.º do CPA), salvo disposição legal em contrário.
Ainda ao abrigo das mesmas disposições legais, não são acedíveis pelos particulares os documentos que revelem segredo comercial ou industrial ou relativo à propriedade literária, artística ou científica, nomeadamente cadernos de testes e grelhas de correção, que integram o processo de avaliação.
O particular poderá exercer em qualquer momento os direitos de acesso e oposição ao tratamento dos seus dados, nos termos da legislação em vigor. Para esse efeito, deve enviar um email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. com o assunto “Acesso a Documentos Administrativos”.
O particular, caso pretenda fazer quaisquer alegações, relativamente ao processo de avaliação, tem de fazê-lo em sede própria, designadamente:
- - antes da decisão final, no âmbito da audiência dos interessados (artigo 121.º do CPA), e/ou;
- - após a decisão final, através das garantias administrativas e/ou das garantias judiciais.
O particular tem também ao seu dispor, nas instalações do INA, um Livro de Reclamações, que poderá utilizar para reclamações de caráter geral.
Caso o particular queira obter mais informação sobre o presente Consentimento Informado recomendamos que contacte o INA via correio eletrónico para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
A participação do particular nos processos de avaliação geridos pelo INA implica a sua compreensão e aceitação da informação contida neste documento.
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