Regulamentação do Procedimento Concursal na AP
Foi publicada a Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, diploma que vem regulamentar a tramitação do procedimento concursal, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ajustando, assim, o procedimento à realidade atual.
A Portaria prevê uma nova modalidade de procedimento concursal, o recrutamento centralizado, que visa dotar a Administração Pública de recursos humanos qualificados, salvaguardando o mérito, a eficiência e a transparência.
Este procedimento é assegurado pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas – INA, na sua qualidade de Entidade Centralizada de Recrutamento – ECR.
Consulte aqui a Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.